Conforme decisões do Tribunal Regional do Trabalho (no dissídio coletivo da categoria) e da 2ª Vara Cível, a Cemig precisa restituir os valores cobrados referentes à cota patronal e ao reajuste abusivo de 60,5%. Ficou definido apenas o repasse de 20% do valor de custeio da patrocinadora para os beneficiários, o que já está sendo cobrado.
No entanto, a empresa não está cumprindo a decisão integralmente, pois os valores devidos não estão sendo restituídos. A Cemig ainda precisa entregar os cálculos, o que deveria ter sido feito na última semana. A gestão alega que não há tempo hábil para fazer o acerto de contas neste mês, portanto, as restituições devem ser lançadas no final de junho.
Curioso é que para cumprir o que é de seu interesse, o repasse de 20% da cota patronal, a Cemig cobrou até mesmo o retroativo! Mas para devolver o que foi cobrado indevidamente dos beneficiários, a Cemig alega ter vários entraves.
Estamos cobrando o cumprimento integral das liminares e seguimos atualizando a categoria.
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VITÓRIA! Sindieletro conquista liminar sobre alterações no PSI e desconto de dias de greve
No dia 15 de maio, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, concedeu liminar em favor do Sindieletro e dos beneficiários e beneficiárias da Cemig Saúde. A decisão abarca a retirada do patrocínio, o desconto de dias de greve, a restituição de valores e mais. A multa diária por descumprimento da Cemig é de R$100 mil.
O que foi decidido?
1. Coparticipação da Cemig
Está suspensa a transferência integral do patrocínio da Cemig para o bolso dos beneficiários. No caso, os beneficiários devem arcar com 20% da coparticipação da Cemig, que deve, por sua vez, manter 80% do custeio. A decisão é retroativa a 1º de março de 2025, ou seja, os valores cobrados devem ser restituídos.
2. Cobertura do plano de saúde PSI
Neste caso, a cobertura do PSI para todos os beneficiários, inclusive os aposentados e os dependentes de titulares, é reconstituída retroativamente a 1º de março de 2025. Embora haja entendimento sobre a possibilidade retorno de quem migrou para os novos planos, recomendamos aguarda uma análise mais aprofundada.
3. Restituição dos valores
A Cemig deve providenciar a restituição da diferença dos valores cobrados desde 1º de março de 2025. A empresa deve entregar os cálculos em até 10 dias, ou seja, ainda não há prazo para o crédito dos valores. Acompanhe as atualizações do Sindieletro.
4. Exclusão do plano
Nenhum beneficiário poderá ser excluído do plano ou perder benefícios durante a vigência desta liminar. A decisão restabelece todos os benefícios do plano.
5. Desconto dos dias de greve
Os valores descontados por conta dos dias de greve devem ser restituídos.
Confira os detalhes e a proposta na íntegra: https://bit.ly/4mlsX80
Ações individuais para associados ao Sindieletro
A ação individual ainda é a forma mais rápida e segura de garantir seu direito no momento. Para entrar com a ação:
Tem dúvidas sobre o processo? O Sindieletro criou um canal exclusivo para tratar das ações individuais da Cemig Saúde! Fale agora no WhatsApp. (Envie mensagens para este número apenas após preencher a ficha básica e em casos de urgência!)
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Na segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a liminar que suspende o reajuste abusivo de 60,5% no PSI – ProSaúde Integrado da Cemig. A decisão reconhece que o aumento é desproporcional, sem respaldo técnico e atuarial, e coloca em risco a assistência à saúde de milhares de vidas. O aumento está suspenso e a Cemig deve restituir Leia a decisão completa.
Histórico da liminar contra os 60,5%
❌ Liminar das entidades — Revogada: Em decisão relativa à ação judicial movida pelo Sindieletro, Senge, ABCF e AEA, a juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a suspensão imediata do reajuste 60,5% aplicado aos beneficiários do PSI no dia 25 de março. Em 5 de maio, a decisão judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte derrubou a liminar. As entidades se manifestaram no processo, solicitando que o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos mantenha a decisão anterior, conforme afirma o advogado responsável pela ação, Fabrício Flora Franco: “No dia 6 de maio, entramos com recursos de embargos de declaração, pedindo revisão da decisão que caçou a liminar”.
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❌ AEA — revogada: conquistada em fevereiro de 2023, a liminar determinou que a Cemig continuasse arcando com a cota de contribuição para os participantes ativos e aposentados do plano. Entretanto, essa decisão foi desrespeitada inúmeras vezes pela empresa. Em abril de 2025, a liminar foi suspensa.
ABCF — vigente, porém descumprida pela Cemig: No fim de abril, a decisão liminar da Justiça do Trabalho suspendeu a cobrança do boleto de R$1.051,73 relativo ao patrocínio da Cemig, determinando aplicação imediata. A Cemig descumpriu a decisão judicial e também não fez a devolução dos valores que estava prevista para 8 de maio.
No início de abril, o Sindieletro entrou com dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho para retomar o Acordo Coletivo Específico da Cemig Saúde por completo. Na última audiência, realizada dia 13 de maio, as partes (Cemig e Sindicato) seguiram sem consenso.
No dia 16 de maio, portanto, o desembargador responsável deferiu liminar para o Sindieletro, mudando as cobranças de coparticipação, determinando a restituição dos valores descontados em boletos de cobrança da Cemig Saúde e dos valores descontados pelos dias de greve. Leia o conteúdo completo da decisão e nossa interpretação para os pontos: https://bit.ly/4mlsX80
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