A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (24), liminar que suspende a cobrança do boleto de R$ 1.051,73, relativo ao patrocínio da Cemig. A decisão, feita a partir de um pedido da ABCF, se estende a todos os beneficiários do PSI da Cemig Saúde, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas. A aplicação é imediata. O Sindieletro possui pedidos de liminar semelhantes e aguarda o retorno do desembargador responsável.
A juíza do Trabalho Fabiana Maria Soares determinou também que os valores já descontados sejam restituídos no prazo máximo de dez dias a partir da decisão desta quarta-feira, sob pena de multa diária de mil reais. O Sindieletro sugere que você não realize o pagamento do boleto que cobra a coparticipação. Se o valor do boleto vier misturado com o da mensalidade normal e copartipação do PSI, o beneficiário deve entrar em contato com a Cemig Saúde, presencialmente ou pelo atendimento virtual ou telefônico, e exigir a separação dos valores.
Reajuste de 60,5% — Tutela de urgência está vigente
No dia 25 de março, a Justiça concedeu uma tutela de urgência que suspende a cobrança deste reajuste por conta da falta de embasamento em estudos atuariais para a aplicação de reajuste tão expressivo. No entanto, antes de receber a notificação judicial, a Cemig (atipicamente) rodou as folhas de cobrança. Como o pedido de pagamento foi gerado antes, o valor que já foi cobrado ainda vale.
Em mesa de negociação, as entidades representativas (AEA-MG, ABCF, Senge e Sindieletro) reivindicaram a revogação dos valores já cobrados, mas, até o fechamento desta matéria, a gestão se mantém irredutível e nega a devolução dos valores. O jurídico do Sindieletro está avaliando as medidas cabíveis para cobrar a restituição dos valores.
Fonte: ABCF (com edições)