Em decisão relativa à ação judicial movida pelo Sindieletro, Senge, ABCF e AEA, a juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a suspensão imediata do reajuste 60,5% aplicado aos beneficiários do PSI.
No texto divulgado nesta terça-feira (25), a juíza lembra que "para aplicação de reajuste de tamanho relevo (60,5%), é crucial a apresentação de estudo técnico atuarial oficial que o respalde ou, ainda, estudo de sustentabilidade com o mesmo fim, inclusive com efetiva participação dos beneficiários e/ou de seus representantes, o que não se verificou, segundo consta (...)".
Levando em conta as 57 mil vidas que serão impactadas, a juíza afirma que "o risco de dano está, portanto, evidenciado, principalmente pela possibilidade de inviabilizar a utilização do plano por seus beneficiários, acaso mantido o aumento sem a devida demonstração de sua necessidade pelo demandado".
A tutela de urgência suspende o reajuste de imediato. As entidades aprofundarão sobre o tema em breve. A nossa luta não para!
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