Durante audiência na tarde desta segunda-feira (9), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, declarou a validade da cláusula 17ª – a cláusula de prorrogação automática do Acordo Coletivo Específico da Cemig Saúde, porém delimitou sua vigência até 31.12.2023. Portanto, a cláusula é válida, mas não produz mais efeito. Agora, aguardamos a publicação do acórdão para analisar a possibilidade dos embargos de declaração.
O coordenador geral do Sindieletro, Emerson Andrada, recomenda que a categoria mantenha a calma: "Embora a decisão tenha sido desfavorável para a categoria, precisamos ter em mente que a luta ainda não se encerrou. Vamos analisar tecnicamente as alternativas de recurso e de outros processos coletivos ou individuais para preservar o direito de toda a categoria, seja ela ativa ou aposentada. Mantenhamos a calma e vamos aguardar orientações posteriores".
Entenda o caso
O que está em jogo com a retirada da cláusula 17º do ACE da Cemig Saúde?
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