No dia 24 de junho, o juiz da Segunda Vara do Trabalho, João Alberto de Almeida, julgou procedente o pedido da ação 0001713-10.2014.503.0002, movida pelo Sindieletro contra a Cemig, para condenar a empresa a pagar o adicional de periculosidade sobre a totalidade da remuneração, em favor da categoria dos eletricitários.
A ação beneficiará todos os eletricitários representados pelo Sindieletro, que recebem ou já receberam o adicional de periculosidade, inclusive para os trabalhadores que se desligaram da empresa, após 08/09/2012, dois anos antes da distribuição da ação. Os trabalhadores que possuam ações individuais não estão contemplados.
Em sua decisão, o magistrado determina que a Cemig deverá calcular as diferenças relativas ao adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de cunho salarial ou remuneratório desde 08/09/2009, que abrange os reflexos sobre as horas extras, sobreaviso, gratificações especiais de exercício de função, Maria Rosa, férias e do décimo terceiro salário, inclusive sobre as verbas rescisórias para os trabalhadores desligados da empresa no período de alcance da decisão.
Vencemos o primeiro round, mas a Cemig ainda pode recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. Nesse caso, a ação do Sindieletro será encaminhada para o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.