A Cemig foi condenada ao pagamento dos valores de lanches retirados dos substituídos admitidos antes de 02.10.2007 que viajaram a serviço para localidades distantes a mais de 30 quilômetros de seu município de lotação e que não pernoitaram fora.
O processo, de número 0002185-28.2012.5.03.0019, obteve vitória nas três instâncias da Justiça do Trabalho. Atenção! Para saber se você foi contemplado na ação, envie seus dados pela ficha cadastral: https://forms.gle/z55LFuygDTyzdwsu6
Ou entre em contato através dos telefones abaixo (atenção: o horário de atendimento é de 8h às 17h!)
(31) 99925-0082 (por aqui você pode ligar e também mandar mensagens por WhatsApp)
(31) 97195-5982 (apenas ligações)