VITÓRIA! Sindieletro conquista liminar sobre alterações no PSI e desconto de dias de greve



VITÓRIA! Sindieletro conquista liminar sobre alterações no PSI e desconto de dias de greve

 Nesta quinta-feira (15), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, concedeu liminar em favor do Sindieletro e dos beneficiários e beneficiárias da Cemig Saúde. A decisão abarca a retirada do patrocínio, o desconto de dias de greve, a restituição de valores e mais. A multa diária por descumprimento da Cemig é de R$100 mil. Confira os detalhes e a proposta na íntegra:

 

  1. Coparticipação da Cemig

1) redução de 20% no valor custeado pela CEMIG, cujo montante correspondente será rateado pelos beneficiários. Para fins de recálculo do custeio do plano, deverá ser apurada a média do valor despendido pela CEMIG ao longo de 2024, conforme seus registros contábeis. Sobre este valor apurado, 20% serão transferidos para ônus dos beneficiários. A apuração será feita pelos valores percentuais de participação no custeio, e não pelo valor histórico que foi desembolsado pela CEMIG, para fins de repercussão a partir de 1º/03/2025. Assim, as quantias apuradas sofrerão os reajustes cabíveis, caso sejam aprovados pelas instâncias competentes, inclusive aquele discutido na Tutela Cautelar Antecedente nº 5073570-48.2025.8.13.0024, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte;

Ou seja: Está suspensa a transferência integral do patrocínio da Cemig para o bolso dos beneficiários. No caso, os beneficiários devem arcar com 20% da coparticipação da Cemig, que deve, por sua vez, manter 80% do custeio. A decisão é retroativa a 1º de março de 2025, ou seja, os valores cobrados devem ser restituídos.

 

  1. Cobertura do plano de saúde PSI

2) manutenção de todas as condições de cobertura do plano de saúde PSI, para beneficiários ativos, inativos e dependentes, retroativamente a 1º/03 /2025, observando-se a nova forma de rateio do custeio.

Neste caso, a cobertura do PSI para todos os beneficiários, inclusive os aposentados e os dependentes de titulares, é reconstituída retroativamente a 1º de março de 2025. Embora haja entendimento sobre a possibilidade retorno de quem migrou para os novos planos, recomendamos aguarda uma análise mais aprofundada.

 

  1. Restituição dos valores

3) Como se trata de determinação retroativa a 1º/03/2025, considerando que o plano esteve em vigor até 28/02/2025, as Suscitadas deverão providenciar os cálculos das diferenças no prazo de 10 dias, consoante determinado.

A Cemig deve providenciar a restituição da diferença dos valores cobrados desde 1º de março de 2025. A empresa deve entregar os cálculos em até 10 dias, ou seja, ainda não há prazo para o crédito dos valores. Acompanhe as atualizações do Sindieletro.

 

  1. Exclusão do plano

4) Determino também que as Suscitadas abstenham-se de excluir qualquer beneficiário ou deixem de conceder a eles qualquer benefício previsto no PSI, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.

Nenhum beneficiário poderá ser excluído do plano ou perder benefícios durante a vigência desta liminar. A decisão restabelece todos os benefícios do plano.

 

  1. Desconto dos dias de greve

5) absterem-se de efetuar quaisquer descontos referentes às horas não trabalhadas em decorrência do movimento paredista, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.

 

O desconto dos valores dos dias de greve deve ser restituídos.

 

E o aumento de 60,5%?

A decisão remete à condição anterior do PSI em 1º de março de 2025. O Departamento Jurídico do Sindicato vai divulgar uma analisar completa sobre a decisão. Acompanhe nossos informes!

 

Leia a decisão completa aqui.

 

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