Nesta quinta-feira (15), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, concedeu liminar em favor do Sindieletro e dos beneficiários e beneficiárias da Cemig Saúde. A decisão abarca a retirada do patrocínio, o desconto de dias de greve, a restituição de valores e mais. A multa diária por descumprimento da Cemig é de R$100 mil. Confira os detalhes e a proposta na íntegra:
1) redução de 20% no valor custeado pela CEMIG, cujo montante correspondente será rateado pelos beneficiários. Para fins de recálculo do custeio do plano, deverá ser apurada a média do valor despendido pela CEMIG ao longo de 2024, conforme seus registros contábeis. Sobre este valor apurado, 20% serão transferidos para ônus dos beneficiários. A apuração será feita pelos valores percentuais de participação no custeio, e não pelo valor histórico que foi desembolsado pela CEMIG, para fins de repercussão a partir de 1º/03/2025. Assim, as quantias apuradas sofrerão os reajustes cabíveis, caso sejam aprovados pelas instâncias competentes, inclusive aquele discutido na Tutela Cautelar Antecedente nº 5073570-48.2025.8.13.0024, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte;
Ou seja: Está suspensa a transferência integral do patrocínio da Cemig para o bolso dos beneficiários. No caso, os beneficiários devem arcar com 20% da coparticipação da Cemig, que deve, por sua vez, manter 80% do custeio. A decisão é retroativa a 1º de março de 2025, ou seja, os valores cobrados devem ser restituídos.
2) manutenção de todas as condições de cobertura do plano de saúde PSI, para beneficiários ativos, inativos e dependentes, retroativamente a 1º/03 /2025, observando-se a nova forma de rateio do custeio.
Neste caso, a cobertura do PSI para todos os beneficiários, inclusive os aposentados e os dependentes de titulares, é reconstituída retroativamente a 1º de março de 2025. Embora haja entendimento sobre a possibilidade retorno de quem migrou para os novos planos, recomendamos aguarda uma análise mais aprofundada.
3) Como se trata de determinação retroativa a 1º/03/2025, considerando que o plano esteve em vigor até 28/02/2025, as Suscitadas deverão providenciar os cálculos das diferenças no prazo de 10 dias, consoante determinado.
A Cemig deve providenciar a restituição da diferença dos valores cobrados desde 1º de março de 2025. A empresa deve entregar os cálculos em até 10 dias, ou seja, ainda não há prazo para o crédito dos valores. Acompanhe as atualizações do Sindieletro.
4) Determino também que as Suscitadas abstenham-se de excluir qualquer beneficiário ou deixem de conceder a eles qualquer benefício previsto no PSI, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.
Nenhum beneficiário poderá ser excluído do plano ou perder benefícios durante a vigência desta liminar. A decisão restabelece todos os benefícios do plano.
5) absterem-se de efetuar quaisquer descontos referentes às horas não trabalhadas em decorrência do movimento paredista, enquanto permanecer os efeitos desta liminar.
O desconto dos valores dos dias de greve deve ser restituídos.
E o aumento de 60,5%?
A decisão remete à condição anterior do PSI em 1º de março de 2025. O Departamento Jurídico do Sindicato vai divulgar uma analisar completa sobre a decisão. Acompanhe nossos informes!