Depois de longa espera dos eletricitários, nesta sexta-feira, 6, finalmente foi publicado o Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que nega provimento aos embargos apresentados pela Cemig ao julgamento do dissídio do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2012). Em 2014 a empresa tentou reverter a decisão dos ministros do TST favorável aos trabalhadores apresentando embargos que alegavam omissão e contradição no julgamento que concedia aumento real de 3%, determinava a exclusão da cláusula que fixava o pagamento do adicional de periculosidade sobre salário base do ACT e que mantinha a estabilidade de dirigentes sindicais.
No documento final, a ministra relatora Maria de Assis Casling manteve as três decisões a favor da categoria e foi clara ao afirmar a “existência de indicadores objetivos da lucratividade” da empresa ao reafirmar a decisão que fixa aumento real de 3% para os eletricitários. O acórdão também reconhece que a decisão anterior da Justiça em relação ao Adicional de Periculosidade e à liberação de dirigentes está em sintonia com a legislação em vigor e deve ser mantida, favorecendo a categoria.
Para o Sindieletro, o Acórdão confirma a vitória dos trabalhadores após uma longa batalha jurídica travada depois que o processo de negociação salarial entre eletricitários e Cemig foi comprometido pela intransigência da antiga direção da empresa.
Na reunião com o novo presidente da Cemig, Mauro Borges Lemos, o coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira Filho, reivindicou que a empresa desista de adotar medidas protelatórias e cumpra imediatamente as decisões do TST. Lembramos que o pagamento do aumento real deverá ser retroativo a 01/11/2012.