A Justiça Federal reconheceu o exercício de atividades em condições especiais, nos períodos laborados na Cemig, para todos os fins previdenciários. Portanto, o INSS foi condenado a conceder o benefício de aposentadoria em favor do trabalhador associado ao Sindieletro, com o pagamento do retroativo desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que promova a imediata implantação do benefício de aposentadoria especial. (Processo nº 0009050-38.2017.4.01.3800).
ATENÇÃO, TRABALHADOR(A)! Caso tenha tempo de serviço especial não averbado ou pedido de aposentadoria não concedido pelo INSS, além de outras questões previdenciárias, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindieletro, por meio do telefone 31 3238-5000
ou pelo e-mail atendimentojuridico@sindieletromg.org.br.