O Tribunal Regional do Trabalho (TRT- Terceira Região) confirmou, em decisão unânime da turma de desembargadores que analisou o processo, a sentença da Justiça do Trabalho de primeira instância, determinando a reintegração dos eletricitários Eldício Rodrigues Cardoso e Igo Chamone Barbosa Spínola, demitidos por justa causa em novembro de 2018. A ação foi movida pelo Departamento Jurídico do Sindieletro.
Para o Sindicato, é uma vitória em dose dupla e mantém o impedimento de duas demissões injustas.
Os dois, que já estão de volta à Cemig, formam dupla de eletricistas no Norte de Minas e foram demitidos em novembro de 2017, após uma sindicância em que a Cemig responsabilizou a dupla por falhas de gestão da própria empresa.
A dupla foi acionada para fazer a correção de um cabo arqueado na Zona Rural de Matias Cardoso. Verificou que havia outro trecho da rede também arqueada e, por isso, era necessário trocar a cruzeta. No entanto, os trabalhadores não tinham equipamentos necessários para realizar o serviço naquele momento e avisaram à chefia imediata (supervisor e outros superiores), por e-mail, que a atividade era urgente, mas que não havia sido feita por conta da falta de cruzeta para a substituição, ficando à disposição para resolver no dia seguinte.
Mas o alerta dos dois trabalhadores foi ignorado por 49 dias. Infelizmente, houve um acidente fatal em consequência do problema (fio da rede tocado por um cidadão, apesar da área ter sido isolada). Após o acidente, o que fez a Cemig? Abriu sindicância (de cartas marcadas), responsabilizou a dupla e depois demitiu os eletricistas.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho avaliou que a punição com as demissões foi desproporcional e sem provas “robustas” de responsabilidade dos dois trabalhadores. E ainda reconheceu que a dupla demonstrou “comprometimento e zelo com o trabalho”.
TRT: “A corda rompeu para o lado mais fraco”
No TRT, o desembargador relator do processo, Luís Felipe Lopes Boson, destacou que foi “insubsistente a falta imputada aos empregados, e a solução deve ser mesmo a reintegração. O Tribunal reconheceu que o e-mail ficou perdido nos escaninhos virtuais da Cemig. E perdido continuaria se não tivesse ocorrido o “escândalo”, com o acidente.
Ainda de acordo com o desembargador, o lamentável “escândalo” criou a necessidade de punições, por parte da Cemig, e a corda rompeu para o lado mais fraco, os trabalhadores.
Tomaram parte no julgamento, além de Luís Felipe Lopes Boson, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida e o juiz convocado, Jessé Cláudio Franco de Alencar (substituindo desembargador Cléber José de Freitas).
Da decisão, ainda cabe recurso, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).