A Justiça do Trabalho concedeu, ontem, segunda-feira (17), tutela de urgência na ação de cumprimento de acordo movido pelo Departamento Jurídico do Sindieletro para impedir as alterações estatutárias impositivas no nosso plano de saúde, com o uso ilegal do voto de minerva. Ou seja, com a tutela de urgência, as mudanças estatutárias foram invalidadas.
O juiz do trabalho substituto Ulysses de Abreu Cesar concedeu a liminar de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), determinando que a gestão da Cemig e a gestão da Cemig Saúde cumpram o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª do Acordo Coletivo Específico do ProSaúde Integrado (PSI) da empresa. Desta forma, devem assegurar que o programa de assistência à saúde obedeça às características básicas de “autogestão”, de “órgão administrativo paritário e deliberativo” e de limitação do “voto de qualidade para as patrocinadoras em matérias relativas a orçamento e aprovação de contas”.
A decisão do juiz inclui multa diária de R$50 mil a título de descumprimento da ordem judicial.
Relembre o absurdo dos gestores de Zema
No dia 15 de junho, os conselheiros da Cemig Saúde, indicados pela gestão Zema, aprovaram as mudanças estatutárias no plano de saúde com o ilegal e imoral voto de minerva, enquanto a categoria eletricitária Cemig, ativa e aposentada, protestava. O Sindieletro, a ABCF, a AEA e o Senge-MG advertiram a gestão Zema de que mudar o Estatuto é ilegal. Inclusive, o presidente do Conselho Deliberativo da Cemig Saúde, Túlio Randazzo Rabelo, foi avisado, com notificação extrajudicial, sobre a ilegalidade e a judicialização.
As alterações estatutárias tiveram objetivo claro: retirar os aposentados e as aposentadas do plano de saúde. Durante o protesto, nosso coordenador-geral Emerson Andrada destacou: “O nosso plano de saúde é uma conquista e um direito, não é concessão da Cemig. Foi construído com sangue e suor dos trabalhadores ao longo de décadas. Não entregaremos nosso plano”.