Constatada a incapacidade permanente para o exercício da atividade laboral habitual, a 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC).
Na ação previdenciária, a autora pedia a concessão de auxílio-doença ou, alternativamente, a aposentadoria por invalidez. Ela foi representada pelos advogados Leandro Jachetti e Leonardo Torres Ferreira. Segundo Jachetti, pedidos de aposentadoria por invalidez normalmente não são deferidos.
De acordo com a perícia médica judicial, a mulher possui sequelas do AVC e apresenta limitações físicas e cognitivas para qualquer atividade laboral.
Assim, o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho considerou que a autora faria jus ao benefício desde a data do requerimento, em abril deste ano, com pagamento das parcelas retroativas desde a mesma data. Também foi concedido um acréscimo de 25%, devido à necessidade de auxílio permanente de terceiro para suas atividades diárias.
Fonte: Conjur, por José Higídio