Veja em quais casos os planos de saúde são obrigados a fazer o teste de covid-19



Veja em quais casos os planos de saúde são obrigados a fazer o teste de covid-19

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já determinou a cobertura pelos planos de saúde dos exames sorológicos para a detecção do novo coronavírus, que provoca a covid-19. O teste sorológico identifica pessoas que já tiveram contato com o vírus, e por isso, o exame somente será feito a partir do oitavo dia de contágio.

Para ter acesso ao exame, pela regra da ANS, a pessoa precisa cumprir alguns critérios: apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e no caso de crianças ou adolescentes, apresentar quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós infecção pelo novo coronavírus. Essas situações precisarão ser diagnosticadas por um médico. Cumprido algum desses critérios, e passados ao menos oito dias com sintomas, o plano de saúde deve ser procurado para que ele indique o local para realização do exame.

Não há obrigatoriedade da realização de exames fora das situações mencionadas. Então, quem teve contato com alguma pessoa contaminada, quem estiver fazendo exame pré-operatório, para controle de cura ou exame preparatório para retornar ao trabalho não terá direito. Também não terá direito quem tiver realizado o teste sorológico com resultado negativo há menos de duas semanas, e quem já testou positivo para o novo coronavírus.

Caso a pessoa cumpra os critérios para fazer o exame pelo plano de saúde, e tenha o pedido recusado, a primeira alternativa é procurar o Procon.

Fonte: Brasil de Fato

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