Vale é condenada



Vale é condenada

A mineradora Vale foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por não conceder intervalo obrigatório para refeição e descanso dos funcionários. Segundo o processo, Luiz Carlos de Castro afirmou que a empresa fornecia um lanche embalado aos trabalhadores, mas não o intervalo previsto por lei.

Em suas alegações, o funcionário comprovou que ultrapassava habitualmente a jornada contratual de 6 horas diárias e não lhe era concedida nenhuma pausa para o descanso. Mas a legislação prevê um intervalo de 15 minutos para quem trabalha até seis horas e de uma hora para quem tem uma jornada superior a seis horas diárias de trabalho.

Conforme o TRT, o próprio representante da empresa confessou que o serviço não era interrompido para que o empregado pudesse lanchar. Mas, segundo afirmou, havia o pagamento dos 15 minutos diários como extras, de acordo com a convenção coletiva da categoria.

Entretanto, o desembargador José Murilo de Morais entendeu que as normas coletivas que autorizaram a extensão da jornada em dez minutos na entrada e 15 minutos na saída não têm validade. Segundo o relator, este é um direito inegociável, uma vez que diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores.

Além disso, para o magistrado, "o tempo da pausa é necessariamente proporcional ao tempo de trabalho, quanto mais trabalho, mais cansado o trabalhador, devendo ser maior a pausa para a preservação de sua saúde".

Por isso, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de Luiz Carlos e concedeu ao funcionário o direito a uma hora extra, a título de intervalo intrajornada, por dia efetivamente trabalhado.

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