URGENTE: Prática antissindical da Cemig!



URGENTE: Prática antissindical da Cemig!

A prática da CEMIG de convocar diretamente os trabalhadores em greve para comparecer ao serviço é ilegal e configura prática antissindical.

Nos termos do artigo 6º, § 2º da Lei 7.783/89:

  • 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Deflagrada a greve, caberá ao sindicato, em comum acordo com a empresa, garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Desse modo, qualquer conduta da CEMIG de convocar direta e unilateralmente os trabalhadores durante o exercício do direito de greve é ilegal e viola o regular exercício do direito de greve, previsto como direito fundamental pela Constituição Federal. A CEMIG é reincidente na conduta, tendo sido condenada por tal prática pela Justiça do Trabalho, conforme processo n.º 00946-2008-004-03-00-0.

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