O Plano A foi saldado e fechado para novas inscrições em 1997, principalmente em função de gigantesco déficit verificado à época. Naquela oportunidade as entidades representativas dos trabalhadores, principalmente o Sindieletro, fizeram um acordo para saldamento do plano de origem, no qual a Cemig assumiu a responsabilidade integral de seu custeio administrativo e por eventual déficit futuro.
Como é de conhecimento de todos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas), o Plano A apresentou um déficit de mais de R$ 1 bilhão em 2015. A legislação obriga o equacionamento de parte deste déficit, no montante de R$ 284 milhões, a partir de 2017.
O órgão fiscalizador Previc determinou, desde 2008, que a Forluz alterasse o Regulamento do Plano A introduzindo a paridade do custeio do plano entre a patrocinadora, participantes e assistidos (aposentados e pensionistas). Na prática, a Previc entende que a metade do déficit (148 milhões) a ser equacionado deve ser pago por nós e a outra metade pela Cemig.
Nos restará recorrer à Justiça para garantir o que foi acordado. Se, administrativamente temos poucas chances de reverter a posição da Previc, acreditamos que judicialmente a coisa muda de figura, pois assinamos um acordo que respeitou a legislação da época, portanto um ato jurídico perfeito.
A grande questão é que a Forluz é quem deve acionar o Judiciário. No entanto, não se pode esquecer que quem manda na Fundação é a patrocinadora Cemig. Será que ela dará a ordem para entrar (ou não) na Justiça contra esta determinação estapafúrdia da Previc?
A chapa apoiada pelo Coletivo tem apregoado que ninguém precisa se preocupar, que ninguém do Plano A corre risco de pagar este déficit, como se tivessem poder sobre a patrocinadora ou sobre o que ela pretende fazer. Para uma empresa que está cortando até cafezinho, ela pode muito bem se fingir de morta e dizer que a Forluz estará cumprindo uma determinação. Importante exigir da empresa, desde já, que o Conselho Deliberativo da Forluz determine acionar o judiciário caso a Previc mantenha sua posição de aplicar a paridade no equacionamento do déficit do Plano A.