A propósito de boletim divulgado pela Comissão Eleitoral da Forluz, no dia 28 de setembro, a chapa 21 – Unidos Pela Forluz, presta os seguintes esclarecimentos:
a) Foi proposto o regulamento eleitoral de 2016 restringindo a vaga a ser eleita no Conselho Deliberativo somente a participantes ativos.
b) Questionamos a legalidade deste ato, uma vez que a legislação assegura que nos conselhos das fundações, obrigatoriamente deve ter uma vaga de ativos e outra de assistidos, e como os membros eleitos para o mandato 2014/2018 são um ativo e um assistido, ou seja, cumprem o previsto, assim esta terceira vaga pode ser preenchida tanto por ativos como por assistidos, inclusive em chapa mista.
c) Este critério, chapa mista, foi utilizado na eleição de 2014, quando para uma das vagas era permitida a composição tanto de ativos quanto de assistidos.
d) Também que a Sentença Normativa (ACT) prevê na Cláusula 60, que a eleição deve obedecer a proporcionalidade, que hoje é de 63% assistidos e 37% ativos.
e) Sem apresentar nenhuma justificativa técnica ou legal, os três representantes das patrocinadoras, com o apoio do representante eleito da outra chapa, Coletivo de Entidades, aprovaram por 4 votos a 2 o regulamento que na prática retira o direito de se candidatar de mais de onze mil participantes assistidos.
f) Uma ação movida pela ABCF conseguiu uma liminar, e a Forluz publicou novo regulamento, prevendo a chapa mista e estabelecendo um novo calendário. Importante ressaltar que não havia nenhuma menção a possibilidade de impugnação em caso da liminar cair.
g) Somente após a publicação deste novo regulamento foram inscritas as duas chapas.
h) Após encerrar o prazo de inscrição, 16/9, a Comissão Eleitoral comunicou o deferimento das duas chapas inscritas e, somente neste comunicado, informou da possibilidade de indeferimento da Chapa 21.
i) No dia 20/9 protocolamos uma carta para a Comissão Eleitoral protestando contra a possibilidade de indeferimento alegando principalmente:
◦ que ambas as chapas foram inscritas de acordo com o regulamento vigente;
◦ que em caso de revogação da liminar todos os efeitos da mesma deveriam ser anulados, ou seja, todas as chapas inscritas deveriam ser indeferidas e novo regulamento, com novos prazos deveria ser editado;
◦ que, no mínimo, o Art. 24 do Regulamento Eleitoral, que trata do indeferimento, deveria ser observado, dando a chapa impugnada a oportunidade de substituir o candidato.
j) No dia 26/9, a Forluz publicou o comunicado informando a impugnação da chapa 21. Também é importante destacar que dia 20/9 era o prazo final para comunicação de impugnação previsto no Edital. Também estava previsto a oportunidade de defesa até 22/9, mas nada disso foi observado.
k) Em 28/9 protocolamos recurso ao Conselho Deliberativo, com todas essas alegações, solicitando:
ANTE O EXPOSTO, a recorrente requer, contando com os justos critérios deste Conselho Deliberativo, dignem-se conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento reformar a decisão de cancelamento da Chapa 21 “UNIDOSPELA FORLUZ” na Eleição Forluz 2016, convalidando a sua inscrição no processo eleitoral; que seja mantido o regulamento que permitiu o registro da Chapa 21 e que o processo ocorra de forma democrática, obedecendo a todos os preceitos legais e ao Regulamento Eleitoral que ainda está em vigor.
Sucessivamente, em homenagem ao princípio da cautela, pede a suspensão do processo eleitoral, até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento 1.0000.16.067691-2/002;
Sucessivamente, em não sendo acatado o pedido acima, e mantida a decisão que derrubou a liminar, que todos os atos provenientes dela sejam anulados, e neste caso, seja editado novo regulamento, estabelecendo novos prazos com a reabertura para inscrição de novas ou antigas chapas;
Sucessivamente, ainda, em não sendo acatados os pontos acima, que a chapa disponha de tempo hábil para se adequar, conforme o previsto no Art. 24, §2º, do Regulamento Eleitoral que ainda está em vigor.
A Chapa 21 – Unidos Pela Forluz, ressalta que não podemos aceitar a restrição imposta aos participantes assistidos do legítimo direito de candidatar e participar da gestão da Forluz. Também é inaceitável que, por manobras de bastidores, a eleição dos Conselhos da Forluz se transformem num jogo de cartas marcadas.