Relatora do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a juíza Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a ECT pare de descontar salários de trabalhadores em greve enquanto o processo não for julgado. A categoria está em greve desde 18 de agosto. A medida atende a pedido da Fentect, Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios.
Para a entidade, descontos de salários e benefícios mostram afronta a direitos fundamentais dos empregados. A Federação afirma ainda, no processo, que “só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência”.
Assim, a juíza deferiu o pedido da Fentect e outras entidades para determinar que a ECT “se abstenha em efetuar quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”. A decisão é válida desde o dia 1º de stembro, data do despacho, e permanece “enquanto perdurar o movimento paredista e até que este dissídio coletivo de greve seja julgado” pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Sem negociação
Por outro lado, a ministra do TST também atendeu a um pedido dos Correios, no sentido de garantir um efetivo mínimo de pessoal. A magistrada afirmou que a categoria deve manter, durante a paralisação, 70% em cada unidades, percentual calculado com base nos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto. A empresa queria 90% do efetivo anterior à pandemia. Além disso, os empregados não podem impedir “o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais” Foi fixada multa no mesmo valor.
Também no processo, a empresa fala em 21.873 trabalhadores dos Correios em greve, sendo mais de 18 mil carteiros. No caso dos carteiros ativos, isso representaria 60% do efetivo, segundo a ECT. Além disso, haveria 16.014 trabalhadores afastados por pertencer a grupo de risco à Covid-19. Esses dois grupos, somados, representariam 70% do efetivo operacional.
A representação dos trabalhadores afirmam que a greve foi deflagrada depois que as negociações foram encerradas “abruptamente pela empresa”. Isso depois que a categoria rejeitou proposta de exclusão de 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo. No ano passado, a ECT contestou julgamento de dissídio no próprio TST, apelou ao Supremo Tribunal Federal e teve decisão favorável.
Fonte: Rede Brasil de Fato