TST manda Correios pararem de descontar salários de funcionários em greve



TST manda Correios pararem de descontar salários de funcionários em greve

Relatora do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a juíza Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a ECT pare de descontar salários de trabalhadores em greve enquanto o processo não for julgado. A categoria está em greve desde 18 de agosto. A medida atende a pedido da Fentect, Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios.

Para a entidade, descontos de salários e benefícios mostram afronta a direitos fundamentais dos empregados. A Federação afirma ainda, no processo, que “só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência”.

Assim, a juíza deferiu o pedido da Fentect e outras entidades para determinar que a ECT “se abstenha em efetuar quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”. A decisão é válida desde o dia 1º de stembro, data do despacho, e permanece “enquanto perdurar o movimento paredista e até que este dissídio coletivo de greve seja julgado” pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Sem negociação

Por outro lado, a ministra do TST também atendeu a um pedido dos Correios, no sentido de garantir um efetivo mínimo de pessoal. A magistrada afirmou que a categoria deve manter, durante a paralisação, 70% em cada unidades, percentual calculado com base nos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto. A empresa queria 90% do efetivo anterior à pandemia. Além disso, os empregados não podem impedir “o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais” Foi fixada multa no mesmo valor.

Também no processo, a empresa fala em 21.873 trabalhadores dos Correios em greve, sendo mais de 18 mil carteiros. No caso dos carteiros ativos, isso representaria 60% do efetivo, segundo a ECT. Além disso, haveria 16.014 trabalhadores afastados por pertencer a grupo de risco à Covid-19. Esses dois grupos, somados, representariam 70% do efetivo operacional.

A representação dos trabalhadores afirmam que a greve foi deflagrada depois que as negociações foram encerradas “abruptamente pela empresa”. Isso depois que a categoria rejeitou proposta de exclusão de 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo. No ano passado, a ECT contestou julgamento de dissídio no próprio TST, apelou ao Supremo Tribunal Federal e teve decisão favorável.

Fonte: Rede Brasil de Fato

item-0
item-1
item-2
item-3