TST: é permitido acumular periculosidade e insalubridade



TST: é permitido acumular periculosidade e insalubridade

Em uma conjuntura altamente desfavorável ao trabalhador brasileiro, com ataques aos seus direitos e conquistas, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem repercutindo favoravelmente para uma parcela expressiva da classe trabalhadora, em especial para os trabalhadores urbanitários, que foi a flexibilização de uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu neste mês que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.

Esta decisão do TST decorre de uma interpretação formada em abril pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e significa uma revolução dos processos trabalhistas. Empresas, certamente, sofrerão uma avalanche de processos sobre a possibilidade da cumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O entendimento até então do TST era de que o empregado deveria optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

A interpretação da instância máxima do Judiciário trabalhista tinha por base o artigo 193 da CLT. Pelo dispositivo, são considerados como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A vedação ao pagamento cumulativo dos adicionais era justificada pelo § 2º do artigo 193, segundo o qual “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”.

Diante dessa decisão do TST tão aguardada a FNU orienta que seus sindicatos filiados através dos seus departamentos jurídicos busquem novas informações para lutar por esse direito para seus trabalhadores, pois o ramo urbanitário em muitos casos esta situação da periculosidade e da insalubridade caminham lado a lado.

Fonte: FNU/CUT

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