A tentativa da Cemig de negar o pagamento da PLR 2017 aos trabalhadores da base do Sindieletro foi frustrada novamente! No dia 4 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pela empresa, mantendo firme a decisão que condenou a empresa ao pagamento da PLR, inclusive na condição de verba de caráter salarial.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, foi claro em sua decisão: “Com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. […] Nego seguimento ao(s) agravo(s) de instrumento.”
Essa decisão representa mais um capítulo da vitória para os trabalhadores da Cemig, que enfrentam uma verdadeira batalha judicial pelo reconhecimento do que é seu por direito. Vale lembrar que a decisão do TRT — já noticiada anteriormente pelo Sindieletro — reconheceu que a PLR 2017 foi paga discriminatoriamente a um pequeno grupo de trabalhadores, com critérios unilaterais, sem acordo com a categoria, e que, por isso, deve ser estendida a todos que não receberam, na condição de remuneração, devendo incidir sobre ela todos os reflexos legais, como FGTS e verbas rescisórias.
O Sindieletro segue acompanhando o processo e cobrando que a Cemig cumpra sua responsabilidade. A luta não é só jurídica — é política, coletiva e representativa. Lutamos por nossa base. Confie no SEU sindicato!