Os trabalhadores tiveram uma importante conquista na tarde desta quinta-feira (28). Por decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho acompanhou o voto do desembargador relator, Sebastião Geraldo de Oliveira, para extinguir o processo movido pela Cemig contra as entidades sindicais e associações com o objetivo de anular a cláusula de renovação automática do acordo coletivo específico da Cemig Saúde. Sem julgar o mérito, o processo foi extinto por irregularidades na ação. Cabe recurso da decisão. Agora, o departamento jurídico do Sindieletro aguarda a publicação do acórdão para uma avaliação mais completa da decisão.
Cemig: esse "trem" é nosso!