TRF1 derruba decisão de suspensão da cobrança de empréstimo consignado



TRF1 derruba decisão de suspensão da cobrança de empréstimo consignado

O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na terça-feira (28/4) decisão de primeiro grau que determinou que bancos suspendessem a cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados. Essa é a segunda decisão de primeiro grau envolvendo o BC derrubada em uma semana.

A liminar de primeiro grau foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 20 deste mês. Na ocasião, devido à pandemia do coronavírus, sua decisão impôs que o Banco Central e a União determinassem aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Borelli também determinou que o Banco Central vinculasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão de prorrogação de operações de crédito realizadas por empresas e pessoas físicas.

Além disso, sua liminar estabeleceu que o BC editasse normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas.

Por último, Borelli determinou, à época, que o BC impedisse instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios. Essa decisão, porém, já havia sido tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na decisão de hoje, porém, o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão concordou com o BC e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária.

“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.

No recurso, Banco Central defendeu que ao exigir a suspensão de cobrança de parcelas de crédito consignado, a decisão de primeiro grau suspendeu o risco de inadimplemento dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro, o que poderia culminar, no limite, em falência bancária.

Além disso, o BC defendeu que a decisão de primeiro grau “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e  de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.

“Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão desta terça.

Juros e exigências

No dia 22 deste mês, o presidente do TRF1, I’talo Fioravanti Sabo Mendes, já havia derrubado decisão de Renato Borelli que impedia aumento de juros e exigências por parte dos bancos na hora de conceder crédito.

Na decisão, o magistrado assinalou que a decisão liminar de primeiro grau causava “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional. Ele concordou com os argumentos apresentados pela União e pelo Banco Central.

“Nessa perspectiva, o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o juiz presidente do TRF1 na ocasião.

Fonte: Anapar

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