O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido de liminar feito na ação judicial que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou contra a campanha de mídia "Chega de enganação" do SINDIFISCO-MG, para proibir a veiculação da campanha e retirá-la da internet. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também já havia indeferido liminar pedida na ação que o governo de Minas ingressou nesse tribunal que pleiteava a suspensão da campanha de mídia do Sindicato.
Em seu relatório, o juiz do TRE-MG, Carlos Alberto Simões de Tomaz destacou que, "Os informes publicitários divulgados pelo SINDIFISCO, pelo menos num primeiro momento, não apresentam caráter de propaganda eleitoral negativa, limitando-se a informar deficiências na gestão do Governo do Estado de Minas Gerais, que entende existirem. Não há menção de qualquer elemento que caracterize, mesmo que subliminarmente, a propaganda eleitoral negativa no sentido de incitar no eleitor um estado de repúdio contra o PSDB, induzindo aquele a não votar nos candidatos deste nas próximas eleições (...)".
"Embora ainda não tenha havido julgamento de mérito das duas ações, essa é uma grande vitória da liberdade de exercer o direito à expressão e à manifestação. Comprova que a campanha do SINDIFISCO-MG não possui nenhum interesse político-partidário ou eleitoral, estando apenas no contexto das ações do SINDIFISCO-MG, como Sindicato Cidadão. Vamos continuar a levar à sociedade o debate de importantes questões de interesse público, contribuindo para a construção do Estado do bem-estar social", diz a diretoria do Sindicato. "O nosso debate é feito no campo das ideias; trata-se da crítica a um projeto, sem menção a partidos e sem ataques à honra das pessoas. No papel de defender o interesse da sociedade, criticaremos quaisquer administradores que adotem essas medidas de desmonte dos serviços públicos, independente da coloração partidária", ressalta.