Levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ouviu 523 empresas do setor, mostra que 15% já empregaram trabalhadores no regime intermitente de trabalho. Trata-se de uma modalidade de contratação criada pela “reforma” trabalhista do governo Temer, na qual o empregado não tem nem jornada, nem salário fixos. Esse tipo de vínculo, inclusive, é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam a sua constitucionalidade.
As empresas justificam a utilização do trabalho intermitente por causa das instabilidades surgidas em função da pandemia. Com incertezas com relação à demanda e à possibilidade de interrupção da produção devido à falta de insumos, o vínculo precário se encaixaria melhor a esse cenário.
Segundo o levantamento, 45% das empresas disseram ter ampliado o uso desses contratos durante a crise sanitária. Outras 44% mantiveram os funcionários contratados nessa modalidade.
Mas para os trabalhadores, segundo o Dieese, esse modelo de contratação está longe de ser ideal. “O trabalhador não tem segurança alguma. Você não sabe qual vai ser sua jornada, nem quanto vai receber. Você pode ficar contratado e passar o mês inteiro sem ser chamado para trabalhar”, explica o supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual desta terça-feira (13).
“Além disso, o trabalhador não tem garantido sequer o piso da categoria, podendo receber menos do que está convencionado coletivamente. Pode inclusive receber menos que um salário mínimo. Nesse caso, o tempo em que ele está contratado não é sequer considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários”, acrescentou.
Tiro no pé
Nota técnica divulgada pelo Dieese no final do ano passado revelou que 22% dos trabalhadores intermitentes não tiveram nenhum rendimento ao longo de 2019. Além disso, o rendimento médio dessa modalidade foi de R$ 637, valor equivalente a cerca de 64% do salário mínimo oficial. O especialista do Dieese alerta que, no médio e longo prazo, esse tipo de precarização pode se voltar contra às próprias empresas. Com redução na massa salarial, a capacidade de consumo das famílias fica ainda mais comprometida.
“Essa questão da redução do custo, que as empresas sempre colocam como prioridade, pode até fazer sentido para uma empresa individualmente. Mas para o conjunto das empresas, se todas fizerem o mesmo, isso se reflete no enfraquecimento do mercado de consumo”, comentou Pagani.
Insegurança
Contestado juridicamente, esse vínculo precário também afeta a segurança e a saúde do trabalhador. Caso ele adoeça, contaminado pela covid-19, por exemplo, o trabalhador pode não receber pelos dias que ficar afastado, mesmo apresentando atestado. Se tiver mais de um vínculo empregatício nessa mesma modalidade, as responsabilidades dos empregadores ficam ainda mais confusas.
Fonte: Rede Brasil Atual