O juiz Rubens Curado Silveira, da 11.ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve na segunda-feira (30) a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como “lista suja”. Já é a segunda vez que o magistrado determina ao governo para retomar a lista.
Criada em 2003 pelo governo federal, a “lista suja” é considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil. Sua divulgação foi suspensa em dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido liminar de uma associação de incorporadoras imobiliárias que questionava a constitucionalidade do índex.
Após a publicação de uma nova portaria interministerial – número 4, de 13 de maio de 2016 –, com mudanças em critérios de entrada e saída do cadastro, a ministra Cármen Lúcia levantou a proibição.
Agora, por causa de uma ação civil do Ministério Público do Trabalho, a Justiça em Brasília voltou a determinar que o Ministério do Trabalho e a União publiquem a lista.
A decisão do juiz Rubens Curado ratifica a liminar do dia 19 de dezembro, que já havia determinado que o governo retomasse a lista, e atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.
Fonte: Jornal O Tempo