Os trabalhadores e trabalhadoras nas Indústrias do Vestuário do sul de Minas Gerais conseguiram barrar os retrocessos previstos na reforma trabalhista na Campanha Salarial de 2018 e conquistaram um reajuste salarial de 4%, além da reposição da inflação no auxílio creche, manutenção da cesta básica e garantia do piso salarial para as novas contratações.
Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) foram mantidas e a categoria conquistou ainda o direito de realizar a homologação na sede do sindicato, um dos pontos que os patrões têm tentado impedir nas negociações das campanhas salariais de diversas categorias após a reforma trabalhista.
“O Sindicato não abriu mão de nenhum direito. Conseguimos conquistar um índice de reajuste salarial acima da inflação acumulada no período, que foi de 3,61% para data-base em agosto, além da garantia do piso salarial e da manutenção do acordo coletivo, fundamentais para a preservação da renda e dos direitos dos trabalhadores da Adient frente aos efeitos devastadores da reforma trabalhista”, disse Márcio Faria, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário da região sul do estado de Minas Gerais (Sindicavespar), entidade filiada à CNTRV/CUT.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Adient, empresa localizada na cidade de Pouso Alegre, que produz revestimentos para bancos automotivos, aprovaram o acordo em assembleia realizada nesta quarta-feira (12).
Homologação no sindicato
Segundo Benedita Donizeti Soares, dirigente sindical do Sindicavespar, a reivindicação inicial dos representantes dos trabalhadores era pela obrigatoriedade da homologação apenas no sindicato. “Mas, durante as negociações foi possível apenas garantir que cabe ao trabalhador escolher, o que já representa um grande avanço frente à reforma trabalhista”, diz.
A dirigente ressalta a importância de realizar as homologações no sindicato como forma de garantir que os trabalhadores não terão os seus direitos lesados. “Há muito erro no pagamento das verbas rescisórias, que são calculadas equivocadamente por algumas empresas e o sindicato é a forma que o trabalhador tem de assegurar os seus direitos”.
Antes de entrar em vigor a lei trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), a homologação era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho (MTE). Trabalhadores e trabalhadoras demitidos eram orientados por profissionais dos sindicatos ou do MTE, que faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, evitavam incorreções e fraudes e orientavam os trabalhadores em caso de erro.
Com as novas regras, as homologações deixaram de ser obrigatórias nas entidades sindicais e agora podem ser realizadas nas empresas, sem a presença de um representante do sindicato. Dessa forma, os trabalhadores, sob pressão e sozinhos, sem apoio sindical, podem ficar na mão do patrão, que diz o que deve ou não ser assinado sem esclarecer os direitos.
“Por isso, fazer a homologação no sindicato é fundamental para garantir a conferência correta dos valores antes e até mesmo depois da assinatura do termo de rescisão”, ressalta Benedita Donizeti.
Sindicato forte
Para fortalecer ainda mais o sindicato, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram uma taxa negocial sobre o acordo coletivo da categoria e a garantia do recolhimento da contribuição sindical em março de 2019.
CUT Nacional