No dia 7 de agosto, a Justiça do Trabalho divulgou sentença favorável aos eletricitários da Cemig da Expansão Centro. A decisão determina o pagamento do adicional de periculosidade para os eletricitários que estão atuando em condições de risco em Belo Horizonte, Betim, Brumadinho e Sete Lagoas. A sentença foi uma resposta à reclamação trabalhista apresentada pelo Sindieletro cobrando.
Na sentença, a juíza da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, determinou que a Cemig pague o adicional de periculosidade retroativo para contemplar o período de cinco anos após o ajuizamento da ação. O benefício terá efeito sobre férias, acrescidas de 1/3 de férias, 13º salário e FGTS, Maria Rosa, adicional noturno e horas extras, se houver. A juíza determinou que, até dezembro de 2012, quando houve mudança na Lei que regulamenta o benefício, o adicional seja pago sobre a remuneração. Desta data em diante, o adicional será pago sobre o salário base.
A juíza ainda determinou que a Cemig deve fazer o repasse à Forluz da diferença nas contribuições dos trabalhadores e da patrocinadora relacionadas ao adicional.
Perícia desmente Cemig
Durante o processo, a empresa insistiu na versão de que os eletricitários que assinam a reclamação não realizam trabalho de campo expostos em áreas de risco. A Cemig também alegou que eles são, inclusive, proibidos de atuarem no sistema elétrico de potência. Mas o Sindicato pediu uma perícia técnica que foi executada e constatou que os trabalhadores se expunham ao risco de eletricidade diariamente.
A avaliação do perito mostrou que os eletricitários passam de 10% a 70% do tempo em que estão no trabalho de campo expostos ao sistema elétrico de potência, o que pode resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte. O resultado confirma que os eletricitários devem ter reconhecido o direito sobre o adicional sobre a remuneração com reflexo em outros benefícios, a sentença em primeira instância foi favorável aos eletricitários.
A juíza também determina que a Cemig pague honorários advocatícios em prol do Sindicato e arque com R$ 25 mil de honorários periciais. Após a conclusão do processo judicial, recomenda a juíza, deve ser enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho com informação sobre a atividade os eletricitários em condição perigosa, sem o pagamento do adicional de periculosidade e a decisão .