No domingo (10), a média móvel de mortes por Covid-19 chegou a 243 – a maior média móvel diária desde 25 de março e o aumento do número de mortes e casos da doença reforça a necessidade de trabalhadores e trabalhadoras conhecerem seus direitos sobre o afastamento do trabalho, inclusive para quem está em home office, não importa se os sintomas são leves ou pesados.
Até a decisão do Ministério da Saúde, de decretar o fim do estado de emergência (Lei 13.979/2020), em abril deste ano, o que prevalecia eram as orientações da portaria interministerial n° 17 de 22 de março de 2022 que, entre outros pontos, recomendava o afastamento do trabalhador por 10 dias.
Hoje, o ministério orienta isolamento de sete dias de afastamento. Para quem não apresentar mais sintomas (problemas respiratórios e febre), no 5° dia, sem uso de medicamentos se testar negativo para a Covid, o isolamento, ainda de acordo com a orientação, pode ser suspenso. Caso o teste seja positivo, o isolamento fica prorrogado por 10 dias, contados a partir do início dos sintomas.
As empresas não têm mais a obrigação de afastar os funcionários com sintomas de gripe até a realização do teste de Covid-19. Desta forma, apenas o médico do trabalho da empresa, dos postos de saúde ou mesmo particulares é que passaram a determinar se deve haver afastamento ou não. Se houver, será necessário apresentar atestado.
Os especialistas apelam para o bom senso de o trabalhador se manter afastado durante o período de infecção - ainda que os sintomas sejam leves ou inexistentes - bem como das empresas em entenderem que a Covid-19 é uma doença que, em muitos casos, está relacionada ao trabalho.
Atestado
Ao sinal de quaisquer sintomas característicos de Covid-19 é fundamental que o trabalhador já busque um diagnóstico fazendo o teste. E um resultado positivo oficial já é motivo suficiente para o afastamento, ainda que os sintomas sejam os mais leves.
Ao realizar a testagem em postos de saúde, de forma gratuita, em caso de estar positivo para o vírus, o paciente é encaminhado para consulta médica.
E é o médico que: 1- indicará o número de dias de afastamento, a depender da gravidade e das condições do paciente; 2- fornecerá um atestado a ser a apresentado na empresa; ou 3 - liberará o trabalhador para o home office.
Home office pode?
Muitas empresas têm adotado a modalidade do trabalho em casa quando o trabalhador apresenta apenas sintomas mais leves ou esteja assintomático. Neste caso a empresa deverá dar condições ao trabalhador para exercer suas funções.
O número de dias nestes casos, como já dito, depende de avaliação médica e, para o retorno é recomendável um novo exame para constatar se o funcionário ainda está infectado.
Justiça
O empregador não pode obrigar o trabalhador com Covid-19 a trabalhar, tampouco ser demitido por causa do afastamento.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, se a empresa demitir ou se recusar a afastar o trabalhador ou mesmo descontar os dias parados, o trabalhador terá de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
“Se um trabalhador sofre retaliação por ter sido afastado do trabalho por causa da Covid, mesmo tendo apresentado atestado, a solução é procurar o sindicato e acionar a empresa na Justiça”, ele diz.
E este foi o caso de uma trabalhadora que processou a empresa onde trabalhava em São Paulo após ter sido forçada a permanecer no trabalho e foi indenizada em R$ 5 mil.
Segundo reportagem do JotaInfo, ela foi obrigada a trabalhar à distância durante o período. A juíza Géssica Osórica Grecchi Amandio, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu haver abuso de direito e desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, diz a reportagem.
A juíza considerou válidas as mensagens de WhatsApp trocadas entre a trabalhadora e a supervisora que mostraram a situação de “prestação de serviços e a cobrança de resultados exercida sobre a funcionária enquanto estava de licença médica”.
Trabalho presencial
No caso do trabalho presencial, a empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho, alerta a secretária de Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida Silva.
A dirigente ainda diz que, nestes casos, o afastamento “não é apenas questão de saúde e segurança no trabalho, mas também uma questão de saúde pública” e, por isso, todas as medidas de proteção devem ser reforçadas, como uso de máscaras e álcool gel, além de evitar aglomerações.
Estou com Covid-19
As orientações do Ministério da Saúde, em caso de testar positivo para a doença, vão desde evitar contato físico com outras pessoas até cuidados especiais com higiene para impedir a transmissão do vírus. Confira:
Use máscara o tempo todo
Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre dê descarga mantendo a tampa do vaso fechada, e, em sua casa, passe na pia e demais superfícies álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa para desinfecção do ambiente.
Separar toalhas de banho, de rosto, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
O lixo produzido precisa ser separado e descartado.
Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Anvisa.
Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações:
Mantenha a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores.
Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica.
Fonte: CUT, por Redação