A venda de seis distribuidoras de energia elétrica, incluída no pacote de reestruturação da Eletrobras, provocará enriquecimento sem causa de agentes privados e aumento de tarifas ao consumidor. A conclusão consta de um parecer do Ministério Público de Contas, que atua no TCU (Tribunal de Contas da União). A informação é da Folha de S. Paulo, segundo reportagem aponta que documento foi obtido pelo jornal.
Segundo o jornal, o documento questiona o modelo adotado para leiloar as empresas e levou a corte a adiar em ao menos 30 dias o julgamento que vai deliberar sobre a aprovação ou não do edital. Inicialmente marcado para 21 de maio, o pregão terá de ser reagendado.
A proposta é a de vender as distribuidoras, que pertencem à Eletrobras, com as respectivas concessões para a exploração do serviço público, cujos direitos são da União. Essa opção foi feita com o argumento de que seria menos onerosa em R$ 5,4 bilhões para a estatal de energia. Está previsto o leilão das companhias energéticas de Piauí (Cepisa), Alagoas (Ceal), Acre (Eletroacre) e Rondônia (Ceron), além da Boa Vista Energia e da Amazonas Distribuidora de Energia.
Procuradoria diz que União vai perder com venda
Para a procuradora-geral do Ministério Público no TCU, Cristina Machado da Costa e Silva, a “venda casada” faria a União perder, no entanto, R$ 10,27 bilhões em favor da Eletrobras. Esse valor corresponde às outorgas a serem pagas pelos novos concessionários do serviço.
“A venda associada implica a apropriação indevida pela Eletrobras da outorga dos serviços. Fosse o capital social da Eletrobras estritamente da União, os problemas seriam menores. Não obstante, como informado, 36% das ações são de propriedade privada. Assim, por exemplo, uma injeção de R$ 10,27 bilhões na Eletrobras significaria a transferência indevida de R$ 3,7 bilhões para agentes privados, configurando enriquecimento sem causa desses acionistas”, escreveu.
Ela sustenta que parte dos passivos remanescentes das distribuidoras será apropriada à parcela A da tarifa de energia, que corresponde aos custos não gerenciáveis, provocando aumento da conta de luz. “Note-se que o ônus dos R$ 5,4 bilhões não suportados pela Eletrobras recairá também sobre os usuários dos serviços”, diz Cristina.
Para ela, o aval para a privatização tem de levar em conta não só a vantagem econômica para a estatal, mas “aspectos patrimoniais da União e a adequação do serviço público ao pleno atendimento” dos cidadãos.
Modelo aprovado
Pelo modelo, aprovado em fevereiro pelo Conselho de Administração da Eletrobras, a estatal assumirá as dívidas das seis empresas de distribuição. Elas serão vendidas a preço simbólico, mas os novos concessionários terão de fazer investimentos de R$ 2,4 bilhões como contrapartida.
A procuradora no TCU questiona a regra que dá à Eletrobras o direito de comprar, em até seis meses após o leilão, até 30% de participação nas empresas. Para ela, trata-se de um fator de risco a ser considerado na privatização, pois o comprador não saberá se a estatal, de fato, fará essa opção, capitalizando as empresas em questão ou assumindo dívidas, e quanto do objeto leiloado caberá a ele ao fim. (com informações: Folha de S. Paulo)
Fonte: FNU CUT