Fonte: Forluz
A Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que visa solucionar o desenquadramento passivo da carteira imobiliária do Plano A. O extrato do TAC foi publicado pelo órgão no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (13/02).
A Resolução nº 3792 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 24 de setembro de 2009, estabelece os limites de investimentos por segmento para os planos de benefícios. No caso de imóveis, o máximo permitido é de 8% do total dos chamados recursos garantidores do plano. No caso do Plano A, ocorreu o que se chama desenquadramento passivo, isto é, não foi provocado por ação da Forluz, mas pela grande valorização do Ed. Aureliano Chaves, verificada após reavaliação realizada em dezembro de 2013.
Diante disso, a Fundação manteve entendimentos com a Previc visando a melhor forma de promover o enquadramento. Após análises, o órgão supervisor considerou a celebração do TAC como instrumento para a regularização da situação. O TAC é um acordo firmado entre a Entidade e o órgão fiscalizador que tem como objetivo acertar preventivamente uma conduta que leve a essa regularização.