O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, suspendeu liminar de segunda instância que barrava o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras. Ele atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou decisão do Tribunal Regional (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro.
No caso da Eletroacre, da Ceron, de Rondônia, e da Boa Vista Energia, de Roraima, os leilões estão marcados para o próximo dia 30. Já o da Amazonas Distribuidora de Energia, a previsão é de que ocorra em 26 de setembro. A Cepisa, do Piauí, foi vendida em 26 de julho. Foi arrematada pela Equatorial, que já controla empresas do setor no Maranhão e no Pará.
A decisão do TRT do Rio manteve decisão da 49ª Vara do Trabalho, que determinou a realização de estudo, em 90 dias, sobre impacto da privatizações nos contratos de trabalho. A AGU afirmou que parecer do Ministério Público do Trabalho não aponta previsão legal ou contratual para esse estudo – e que a privatização visa a assegurar manutenção dos serviços.
"É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação", disse o presidente do TST, citando os artigos 10 e 448 da CLT. "Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados", acrescentou. Para ele, a decisão do TRT fluminense, agora cassada, causava "insegurança jurídica".
Rede Brasil Atual