STJ discutirá se INSS pode cancelar aposentadoria concedida judicialmente



STJ discutirá se INSS pode cancelar aposentadoria concedida judicialmente

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, a possibilidade de cancelamento, na via administrativa, após perícia médica, de benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após trânsito em julgado, independentemente do ajuizamento de ação revisional.

INSS alega que pode cessar o benefício administrativamenteAgência Brasil
A relatoria dos recursos especiais, cadastrados como Tema 1.157, é do ministro Herman Benjamin. Ele já determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma questão na segunda instância ou no STJ.

"Desse modo, evitam-se decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia", afirmou o magistrado, em seu voto no acórdão que estipulou a afetação.

Além disso, para ele, tal medida não causaria prejuízos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou aos segurados.

De acordo com o relator, uma pesquisa à base de jurisprudência do STJ localizou um acórdão e 213 decisões monocráticas com o mesmo tema.

Em um dos recursos especiais, o INSS pede para cessar administrativamente aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a qual foi concedida judicialmente e transitou em julgado, após perícia médica. A autarquia alega que a lei previdenciária prevê a possibilidade de extinguir o benefício.

Fonte: Conjur, com informações da assessoria de imprensa do STJ

 

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