Maioria das ações dos eletricitários obtém vitória na Justiça. FNU e Sindieletro lutam para que INSS não recorra mais das decisões judiciais, visto que, no Superior Tribunal de Justiça, a autarquia vai perder
Grande parte das ações cobrando o retorno do direito à aposentadoria especial para eletricitários, inclusive as movidas por trabalhadores da Cemig, está sendo ganha na Justiça. Juízes vêm decidindo a favor dos trabalhadores com base na jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo laudo técnico (perícia judicial), provando a efetiva exposição do trabalhador ao agente agressivo à saúde ou ameaça à integridade física durante o trabalho com eletricidade em tensão superior a 250 volts.
Segundo o secretário de Previdência da FNU, Jeová Pereira de Oliveira, é muito pequeno o número de ações que a Justiça não dá ganho de causa para o eletricitário, mesmo assim, há recursos em outras instâncias e, quando o caso chega ao STJ, a decisão é pelo direito do trabalhador.
Jeová anunciou que a FNU vai procurar a Secretaria Nacional de Previdência Social para cobrar a padronização de uma instrução normativa do INSS, determinando que a autarquia não recorra mais das sentenças em todo o Brasil. “Não tem cabimento algumas regionais do INSS decidirem pagar a aposentadoria especial e outras não”, ressaltou.
Direito foi arrancado pelo governo FHC
A aposentadoria especial foi retirada dos eletricitários pelo Decreto 2.172,de 05 de março de 1997, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que definiu que o direito não era mais para categorias de trabalhadores, mas somente nos casos de exposição aos agentes nocivos, de forma habitual e permanente. Desde então, os eletricitários encaminharam enxurradas de ações na justiça requerendo o retorno do benefício.
Situação dos eletricitários da Cemig
O Departamento Jurídico do Sindieletro já cuida de várias ações de eletricitários requerendo a aposentadoria especial e está disponível para entrar com novos processos. As ações são movidas contra o INSS. Os processos são encaminhados nos casos de eletricitários já aposentados e de trabalhadores da ativa que têm direito à conversão de tempo da aposentadoria integral para especial.
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