A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu por maioria de 5 a 4 que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A assistência é prevista, no artigo 45 da Lei 8.213/1991, apenas para as aposentadorias por invalidez e hoje se destina a auxiliar as pessoas que necessitem de ajuda permanente de terceiros. Agora, o adicional foi liberado para “todas as modalidades de aposentadoria”.
Conforme destacou a ministra Regina Helena Costa durante o julgamento, a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
Ela ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, assim confirmando o caráter assistencial da medida. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal. A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos e aguardando a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Metróple, com informações do STJ