O julgamento que avalia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grau de cobertura dos planos de saúde foi interrompido nesta quarta-feira (23) por conta de um pedido de vista. A solicitação foi feita pelo ministro Villas Bôas Cueva, mas a 2ª Seção da Corte considerou como vista coletiva. A Corte discute se as empresas do setor devem custear procedimentos que não integram o rol estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na prática, os magistrados analisam se a relação utilizada como referência pela ANS tem caráter “exemplificativo” ou “taxativo”. Na primeira opção, o entendimento é de que são aceitas eventualmente coberturas solicitadas para serviços de fora da lista.
Já no segundo caso, seria obrigatório financiar apenas os procedimentos que figuram no rol. Até agora, o julgamento tem um voto favorável à lista explicativa e outro que adere à taxativa.
O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, votou – ainda em setembro de 2021 – favorável à opção de lista taxativa. Já a ministra Nancy Aldrighi defendeu, nesta quarta (23), que o rol da ANS deve ser exemplificativo.
Pressão da sociedade civil
A avaliação do tema pelo STJ iniciou em setembro do ano passado, e o debate jurídico é pressionado por setores civis que batalham pela não limitação da cobertura. É o caso, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de artistas e de mães de crianças com autismo ou outras demandas de saúde.
Representantes destas últimas protestaram nesta quarta-feira (23) em frente à sede do STJ, em Brasília (DF), para chamar a atenção para a pauta. Eles se acorrentaram em frente ao prédio do Tribunal.
Fonte: Brasil de Fato, por Cristiane Sampaio