Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem decidir nesta quinta-feira (13) se as demissões coletivas poderão ser feitas sem que a empresa negocie com os sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de demissão.
"A atuação sindical evita prejuízos para os trabalhadores e para a economia do país, fato importante que deve ser levado em consideração pelos ministros da Corte", afirma José Eymard Loguércio, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.
Os ministros do STF também devem considerar que o Brasil assinou acordos internacionais junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que garantem a participação dos sindicatos nesse tipo de negociação. Apesar da reforma Trabalhista, de 2017, de Michel Temer (MDB-SP) ter retirado este direito, ela não se sobrepõe a um acordo internacional assinado pelo país, ressalta Eymard.
“Casos de demissões coletivas têm repercussão econômica, social e política e mexem com a vida das famílias e até de cidades inteiras, e isto tem de ter avaliado também. Nesses casos, o empregador tem de negociar antes de efetivar as dispensas, é o que recomenda a OIT em suas convenções”, diz Eymard.
Um exemplo do impacto da saída de uma empresa dentro de uma cidade é o caso da montadora Ford que decidiu encerrar suas atividades no país, impactando diretamente as famílias de seus trabalhadores e a economia de cidades como São Bernardo do Campo (SP), Taubaté (SP) e Camaçari (BA), onde as unidades foram fechadas.
Segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fechamento da montadora vai impactar em até 124 mil demissões de trabalhadores, entre empregos diretos, indiretos e induzidos com massa salarial da ordem de R$ 2,5 bilhões ao ano. Além disso, a queda na arrecadação de tributos e contribuições pode chegar a R$ 3 bilhões ao ano.
Importância da atuação sindical
O dever de um sindicato não é simplesmente evitar demissões, mas ajudar a conseguir uma proposta financeira mais vantajosa para os trabalhadores, até mesmo o prolongamento de um plano de saúde, por exemplo, como nos casos que ocorreram recentemente como o fechamento da fábrica de celulares LG, em Taubaté (SP), reforça o advogado José Eymard.
O secretário de Comunicação da CUT, Roni Barbosa, concorda com a avaliação do advogado da Central. Para ele, a atuação sindical é fundamental para evitar ainda mais prejuízos no momento mais difícil para qualquer trabalhador que é o desemprego.
“Se os ministros do principal tribunal do país pensarem no Brasil e nos brasileiros, no direito de cada um sobreviver com dignidade, e também nas economias locais, que podem sucumbir ao fechamento de empresas gerando ainda mais tragédias familiares, com certeza vão determinar que os casos de demissão coletiva devem ser feitos com negociação dos sindicatos das categorias profissionais", afirma Roni
Já o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento, ressalta que a decisão do STF é de suma importância, especialmente neste momento em que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) não respeita os trabalhadores.
“Quando você tira o direito do sindicato de participar de toda e qualquer negociação, você está cada vez mais desprotegendo o trabalhador e a trabalhadora que precisam de um sindicato que possa representá-los para que os seu direitos sejam preservados”, afirma o dirigente.
Luta dos metalúrgicos garantiu indenização maior a trabalhador da LG
Um exemplo recente de como a atuação sindical é importante para os trabalhadores, é o da empresa sul-coreana LG que decidiu fechar as portas da sua fábrica de celulares, em Taubaté.
A empresa pagar R$ 37,5 milhões em indenização pelo fim de produção na unidade. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região (Sindmetau) este valor é 87,5% maior do que a proposta inicial feita pela LG, que era de R$ 20 milhões. Com isto, cada um dos 700 demitidos deve receber de R$ 12 mil a R$ 73 mil, de acordo com o tempo de trabalho.
O acordo entre o Sindimetau e a LG garantiu ainda a extensão do plano médico até 2022 e a manutenção da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
A saída da LG de Taubaté até o final de agosto deste ano, deverá também causar a demissão de outros 430 trabalhadores de terceirizadas.
O caso que será julgado pelo STF
O caso em pauta no STF é o da Embraer, que em 2009, demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). Mas, a decisão dos ministros ganha mais importância porque terá jurisprudência em todas as ações sobre o caso. Isto quer dizer que os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que foi definido pelos ministros da mais alta Corte do país.
O julgamento da demissão em massa na Embraer pode, inclusive, mudar os rumos da demissão coletiva que sofreu 100 trabalhadores do restaurante Fogo de Chão, da unidade do Rio de Janeiro. De junho do ano passado até agora, houve diferentes decisões sobre o caso até que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) manteve as demissões no restaurante.
CUT atuará como Amicus Curiae no STF
O processo que decidirá se os sindicatos podem negociar as demissões coletivas já esteve na pauta do plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que a demissão é uma iniciativa unilateral, “não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato''.
Para Marco Aurélio, a Constituição diz que os sindicatos só podem atuar nas medidas que sua negociação como a redução do salário e as jornadas superiores a oito horas diárias e 44 horas semanais ou maiores do que seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a decisão do relator. Apesar dos dois votos desfavoráveis aos sindicatos, a pauta foi retirada do plenário virtual e agora está no Plenário presencial da Corte.
Durante a votação no Supremo, a CUT estará sendo representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, filiado à Central, como Amicus Curiae (amigos da Corte). Pelo Amicus Curiae uma instituição pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, mesmo não fazendo parte da ação.
Fonte: CUT