Atendendo a um pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois será validada ou derrubada pelo plenário do STF.
Na decisão, Cármen considerou que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", assim como "a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde". "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", escreveu a ministra na decisão.
De acordo com a norma da ANS, pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado com planos de saúde. Coparticipação é pagar, além da mensalidade do plano de saúde, uma parte do preço da consulta, do exame ou do procedimento. A franquia é um valor estabelecido em contrato - neste caso, a operadora do plano de saúde não se responsabiliza. Também é um valor a mais, fora da mensalidade.
Ao pedir da revogação das regras, a OAB disse que norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e poderia ser editada somente com aprovação do Congresso Nacional. A entidade considerou “abusivo” o aumento da ANS em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A OAB disse, ainda, que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.