O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou decisão que havia determinado, em novembro do ano passado, a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativos a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
A suspensão alcançaria o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
Na decisão, o ministro afirma que inúmeras petições apresentadas demonstram que houve uma "paralisia" dos processos em fase de execução.
"Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum", afirma o ministro.
O ministro também observou que alguns órgãos jurisdicionais estenderam os efeitos de sua decisão, específica para o Plano Collor II, a questões relativas a outros planos econômicos.
"De modo que diversos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução – inclusive alguns casos já em vias de expedição de alvará de pagamento – ficaram sobrestados indefinidamente", diz.
Execuções
A decisão foi tomada após petição apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União, que relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil.
Acordo de 2017
Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli homologou acordoassinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Toffoli é relator de dois recursos sobre o tema e considerou que os termos estão de acordo com o Código de Processo Civil, que dá prioridade à "solução consensual de conflitos" pelo Estado.
Fonte: Conjur