Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a correção das aposentadorias de trabalhadores aposentados pelo INSS durante o período conhecido como “buraco negro”, milhões de aposentados têm recorrido à Justiça. Com as revisões, os benefícios podem ser reajustados em até 100%, gerando um custo milionário aos cofres públicos ainda não calculado.
“Buraco negro” foi o período – 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991 – em que o INSS não aplicou corretamente a correção da inflação sobre as contribuições dos trabalhadores. Posteriormente, a Lei 8.213/91 obrigou a Previdência Social a corrigir o erro e conceder a revisão pelo teto.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, contempla trabalhadores de carteira assinada que contribuíram pelo teto do INSS entre 5 de outubro de 1988 – data que marca a promulgação da Constituição após a ditadura militar – e 4 de abril de 1991, quando foi sancionada a Lei de Benefícios da Previdência Social. Os trabalhadores aposentados nesse período não foram contemplados com os valores devidos e nem ressarcidos em duas revisões do teto realizadas em 1998, no fim do governo FHC, e 2003, no início da gestão Lula.
Apesar de a Advocacia Geral da União (AGU) ter divulgado que cerca de 1 milhão de pessoas devem ter direito à revisão das aposentadorias, o INSS diz que o número é apenas uma “estimativa genérica”. Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Ricardo Carvalho, o levantamento está longe de representar a realidade dos eventuais beneficiários das correções, porque é preciso analisar caso a caso, realizando um cálculo que envolve a inflação do período e as variações de contribuições do trabalhador.
“Já tivemos casos de aposentados que entraram na Justiça e não havia revisão a ser feita. Então, o ideal é fazer as contas com um advogado previdenciário ou um contador para evitar o desgaste de um processo desnecessário”, diz Carvalho.
Antes de ingressar na Justiça, o advogado recomenda que o pensionista cheque a carta de concessão do benefício. “Se houver a observação ‘limitado ao teto’ na carta, provavelmente o trabalhador terá direito à correção. Quem tiver perdido o documento, pode solicitar uma cópia no INSS”, diz.
Já os segurados que tiverem a confirmação do direito à correção vão receber os valores não pagos referentes aos últimos cinco anos.
O reajuste exato para cada aposentadoria, porém, vai depender da contribuição média de cada segurado do INSS durante a vida profissional. Ou seja, nem todo aposentado com direito à correção terá um reajuste para o atual teto do INSS, de R$ 5.645,81.]
Por exemplo, um trabalhador que se aposentou em 1997 com o teto de R$ 1.031,37 acabou prejudicado em relação a um contribuinte do INSS que se aposentou no ano seguinte, em 1998, quando o teto aumentou para R$ 1.200 — embora ambos tenham a mesma média de contribuição previdenciária.
“Nesse caso, notamos que se o trabalhador soubesse da mudança do teto, teria esperado um ano para se aposentar e ter um rendimento melhor, é claro. É essa justiça que deve ser feita”, diz o advogado André Brito, especializado em Direito Previdenciário.
Jornal Hoje em Dia 12/11/2018