STF: descubra os 7 temas pendentes de julgamento que impactam os aposentados do INSS e trabalhadores



STF: descubra os 7 temas pendentes de julgamento que impactam os aposentados do INSS e trabalhadores

Foi adiado para o final de fevereiro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar suas contribuições previdenciárias para calcular o benefício, não apenas as feitas depois do mês de julho de 1994.

Vale lembrar que a correção é aguardada pela população há anos, mas não existe um único processo pelo qual ainda se espera uma decisão.

Confira abaixo quais são as outras ações que podem afetar a renda dos aposentados do INSS e trabalhadores na ativa que estão aguardando para serem discutidas e aprovadas, podendo entrar na pauta da Corte agora em 2024:

Revisão da vida toda: julgamento será retomado com a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a derrubada do fator previdenciário;

Aposentadoria especial para vigilantes: a Corte pode julgar neste ano o tema que dá direito aos vigias e vigilantes à aposentadoria especial, garantindo o benefício com menos tempo de trabalho;
Direito à pensão por morte do menor: ação deve determinar se crianças e adolescentes sob guarda podem receber pensão em caso de morte de adulto responsável;


Aposentadoria especial de polícia civil: em setembro de 2023, o STF decidiu que categoria que tenham preenchido os requisitos para se aposentar de forma voluntária, têm direito ao cálculo do benefício baseado na integridade;

Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) : Supremo decidiu deixar para este ano o processo que pede a mudança no índice de correção do fundo;

Vínculo de trabalho entre motoristas e aplicativos: julgamento de uma reclamação do tema foi levado para o STF e estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiada;

Demissão de empregados públicos: deve ser retomada a decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores de estatais e de sociedade econômica mistas admitidas por meio de concurso público.

Fonte: Site Contábeis

item-0
item-1
item-2
item-3