Pagamentos de benefícios de previdência complementar em percentuais diferentes entre homens e mulheres são inconstitucionais, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.
O tribunal julgava ação da Funcef, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -TJ/RS de invalidar cláusula contratual do plano de previdência dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal, que determinava a aplicação de percentual menor para mulheres no cálculo do benefício complementar. O plano da Funcef pagava 80% de complementação para participantes do sexo masculino e 70% para participantes do sexo feminino, sob alegação de que o participante do sexo masculino contribui por mais tempo.
Foram oito votos contra e apenas dois favoráveis à Funcef. Não há como recorrer da decisão, que a partir de agora deve ser aplicada a entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte: Anapar