No dia 05 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 709, que trata sobre a possibilidade de recebimento do benefício da aposentadoria especial na eventualidade do aposentado permanecer no exercício de suas atividades em áreas de risco.
O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da norma que proíbe o recebimento do benefício de aposentadoria especial, caso o trabalhador continue a exercer atividades consideradas de risco.
O STF definiu, ainda, os critérios sobre a data do início da aposentadoria especial, bem como de sua cessação, em caso de retorno ou continuidade no desempenho da atividade nociva.
A decisão desafia recurso de embargos de declaração, por meio do qual poderá ser aperfeiçoada para sanar eventuais omissões. Contudo, até então, prevalece a determinação do STF, com base na legislação introduzida em 1998, pelo governo FHC.
Trata-se de tema complexo e de grande relevância para os eletricitários que trabalham em condições de risco e degradantes à saúde.
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