STF decide que aposentados em especial não podem continuar em atividade de risco



STF decide que aposentados em especial não podem continuar em atividade de risco

No dia 05 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 709, que trata sobre a possibilidade de recebimento do benefício da aposentadoria especial na eventualidade do aposentado permanecer no exercício de suas atividades em áreas de risco.

O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da norma que proíbe o recebimento do benefício de aposentadoria especial, caso o trabalhador continue a exercer atividades consideradas de risco.

O STF definiu, ainda, os critérios sobre a data do início da aposentadoria especial, bem como de sua cessação, em caso de retorno ou continuidade no desempenho da atividade nociva.

A decisão desafia recurso de embargos de declaração, por meio do qual poderá ser aperfeiçoada para sanar eventuais omissões. Contudo, até então, prevalece a determinação do STF, com base na legislação introduzida em 1998, pelo governo FHC.

Trata-se de tema complexo e de grande relevância para os eletricitários que trabalham em condições de risco e degradantes à saúde.

O Departamento Jurídico do Sindieletro continua à disposição para atuar na defesa dos direitos previdenciários dos eletricitários. Durante a pandemia do Coronavírus, o atendimento será feito exclusivamente através do telefone (31) 3238-5000, WhatsApp (31) 9.8464-7815 ou pelo  e-mail: atendimentojuridico@sindieletromg.org.br.

 

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