Sobreaviso



Sobreaviso

Na semana passada foi noticiado que a Justiça do Trabalho deu ganho de causa para os eletricitários que integram ações judiciais coletivas ingressadas pelo SindSul contra a Cemig em dois pontos: pagamento do sobreaviso e do adicional noturno.

A Justiça decidiu que a Cemig está pagando de forma incorreta o adicional noturno, porque não prorroga o direito para quem estende a jornada noturna para depois das 5 horas da manhã. É o caso dos eletricitários que cumprem jornada de turno ininterrupto de revezamento e que, em razão da escala, iniciam o turno noturno e cumprem a jornada após as 5 horas da manhã. Essa decisão foi definitiva e não cabe mais recurso da empresa junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em relação ao Repouso Semanal Remunerado (RSR), a Justiça do Trabalho determinou que a Cemig pagasse os reflexos das horas de sobreaviso para os eletricitários que atuam ou atuaram em sobreaviso. Nesse caso, a decisão judicial não é definitiva e já se encontra registrado recurso da empresa junto ao TST, estando a decisão, portanto, com a execução provisória.

As duas decisões judiciais só valem para os trabalhadores da base territorial do SindSul, entidade que ingressou com a ação. Por isso o Departamento Jurídico do Sindieletro está ingressando com ações coletivas na Justiça para estender os mesmos direitos para os eletricitários de sua base.

Em caso de vitória, além de corrigir os cálculos futuros, as revisões serão referentes aos últimos cinco anos. Terão direito também os trabalhadores que se desligaram da Cemig até dois anos antes do ingresso das ações.

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