O Sindieletro encaminhou o ofício 036/2024 para a gestão da empresa, na pessoa de João Paulo Vaz, gerente de RH da Cemig, solicitando a suspensão da assinatura do Termo de Responsabilidade referente ao uso do cartão corporativo. O item 6 foi alterado e agora o prazo é de 15 dias para a prestação de contas do uso do cartão corporativo.
Após as manifestações da categoria, entendemos ser prudente reunir o Sindieletro e a representação do RH para tratar sobre as dúvidas e considerações feitas por diversos trabalhadores. Eles questionam, por exemplo, a legalidade da cobrança no contracheque caso o desconto seja efetuado por não cumprir o prazo de prestação de contas.
Há dúvidas relacionadas a outros eventos que possam comprometer a prestação de contas no prazo imposto, como, por exemplo, férias ou afastamentos. Outras ponderações dão conta do procedimento de autorização das despesas com o cartão do crédito. É necessário aguardar a autorização do supervisor e gerente. Será que vai dar tempo dentro do prazo, respeitando os 15 dias?
O Sindieletro solicita, portanto, a suspensão da assinatura do Termo de Responsabilidade para que as partes possam se reunir para tratar o conflito.
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