Muito tem se falado sobre a síndrome de burnout, sobretudo a partir da pandemia, mas você sabe o que caracteriza essa condição e quais direitos possuem os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome?
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a doença foi incluída desde o início deste ano na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ou seja, esse reconhecimento possibilita que o trabalhador diagnosticado com burnout possua os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários já previstos para outras doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo a OMS, a síndrome de burnout é resultado do estresse crônico no local de trabalho. Além disso, sobrecargas de tarefas e funções também potencializam a condição, que podem gerar esgotamento físico e mental, assim como a perda de interesse no trabalho, ansiedade, depressão, entre outros sintomas.
Vale ressaltar que segundo o levantamento Women in the Workplace 2021, 42% das entrevistadas dizem sofrer com sintomas da doença. Isso pode estar relacionado à desigualdade entre homens e mulheres nos postos de trabalho, assim como às relações de assédio e às intensas jornadas de trabalho que ocorrem também no ambiente doméstico.
De acordo com dados de 2019 da Associação Internacional de Gerenciamento de Estresse (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com o maior número de pessoas afetadas pela síndrome de burnout no mundo. Entretanto, a Fundação Oswaldo Cruz afirma que os índices, que já são alarmantes, podem ser ainda maiores por conta da pandemia. "A estimativa de agravamento deve-se ao fato de que as próprias mudanças no trabalho decorrentes do contexto pandêmico também poderão impactar essa estatística."
Desde que comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que lhe garante, no mínimo, 15 dias de afastamento do trabalho. Durante este prazo a remuneração do trabalhador estará a cargo da empresa.
Caso a licença necessite ser estendida, o trabalhador possui o direito de acessar o benefício auxílio-doença, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o trabalhador deverá agendar uma perícia médica que irá avaliar o caso.
Se mesmo com o afastamento temporário do trabalho a síndrome se manter, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez.
Fonte: Brasil de Fato (SP), por Mariana Lemos