Diante da recusa da Cemig de não pagar o retroativo sobre a diferença de cálculo do fator 200, em 2013, o Sindieletro ajuizou ação na justiça do Trabalho para cobrar o pagamento da verba trabalhista. O pleito está tramitando na 36ª Vara do Trabalho, a audiência está marcada para o dia 21 de julho.
O que é o fator 200
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em fevereiro de 2012, a súmula 431, que reafirma o artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre o cálculo do salário hora, para os trabalhadores sujeitos ao regime de 40 horas semanais. Nesses casos, o divisor a ser aplicado é 200 e não 220.
Como no Acordo coletivo de Trabalho dos eletricitários define que na Cemig a jornada de trabalho é de 200 horas mensais, mas a empresa fazia o pagamento das horas extras com base em 220 horas, o que trazia prejuízos para os trabalhadores.
O Sindieletro se reuniu com a diretoria jurídica da Cemig que reconheceu o erro e, em 2012 passou a calcular as horas excedentes corretamente, mas se negou a pagar o retroativo aos eletricitários.
A ação do Sindieletro corre normalmente na Justiça e busca o pagamento retroativo.