Considerando que em 2017 ocorreram alterações no nosso plano de saúde sem nenhuma discussão com as entidades sindicais e a associação dos aposentados que assinam o Acordo Coletivo Específico do Prosaúde Integrado;
Considerando também que as alterações foram feitas, sem consultar previamente os ativos e aposentados por meio de assembleias gerais;
Que foi implantada nova tabela, para todos os dependentes especiais, com reajustes diferenciados por faixa etária, o que não é permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para os planos de saúde vigentes;
Que, para viabilizar a tabela diferenciada foi criado um novo plano de saúde para o qual foram transferidos todos os beneficiários compulsoriamente;
Considerando, finalmente, que já ocorreram duas reuniões com as empresas, nos dias 06 e 16 de abril e também uma reunião de conciliação no CEJUSE (Centro Judiciário de Solução de Conciliação de Conflitos e Cidadania), dia 19 de abril, e, com o objetivo de reabrir as negociações, foram solicitadas informações sobre o aumento na tabela de dependentes especiais da Cemig Saúde.
Como resposta, foram apresentados documentos como a ata da reunião que aprovou a medida e o estudo atuarial. No entanto, a Cemig Saúde não disponibilizou as planilhas sobre as despesas e receitas reais obtidas nos últimos cinco anos. Como esses dados são essenciais para um estudo correto dos custos do plano, já reiteramos o pedido dessas planilhas para a Cemig Saúde.
Mesmo que a operadora não tenha fornecido todas as informações que foram solicitadas, nos documentos apresentados ficou demonstrado que a nova tabela implantada para os dependentes especiais vai arrecadar recursos muito acima do objetivo, que é de manter a categoria de dependentes especiais autossustentável.
O Estudo atuarial do plano aponta que:
“Além disso, a ampliação do limite etário de permanência dos dependentes especiais no plano para 38 anos, que elevará o resultado projetado para esse grupo de aproximadamente R$ 2 mil para um valor superior a R$ 1,8 milhões, propiciará uma situação ainda mais confortável para o PSI como um todo.”
Outra parte do estudo nos deixou ainda mais estarrecidos ao mostrar que a aplicação da nova tabela pode provocar a saída dos pais e mães, com idade acima de 59 anos, do plano. Essa exclusão é inaceitável.
“Por fim, vale ressaltar que uma eventual saída de pais dependentes especiais, com 59 anos ou mais de idade, por iniciativa própria ou por inadimplência, deverá favorecer os resultados do plano, uma vez que, como já mencionado nesse relatório, na proposição da nova tabela de contribuição para os dependentes especiais, a única faixa etária cujo valor da contribuição não supera o custo projetado é a faixa de 59 anos ou mais.”
O Estudo atuarial também mostra que a entrada de recursos extras, vindos exclusivamente do bolso dos participantes, vai adiar o reajuste de 2020 para 2023, em que a patrocinadora teria a obrigação de arcar com 50% do custo. Esse fato demonstra, mais uma vez, que o plano vai arrecadar recursos muito acima do objetivo de manter a categoria de dependentes especiais autossustentável.
“Dessa forma, como o PSI avaliado de forma consolidada está em equilíbrio atuarial e financeiro até 2020, com a revisão na tabela de contribuição dos dependentes especiais, estima-se que o próximo reajuste real não mais ocorra em 2021, mas possa ser postergado para 2022 ou 2023, uma vez que os recursos oriundos dos titulares, dependentes diretos e patrocinadoras para arcar com o déficit dos dependentes especiais não serão mais necessários, podendo ser utilizados para esse propósito de postergar o reajuste.”
Em outra análise do estudo atuarial, destacamos que todos os parâmetros utilizados foram agravados em relação aos anteriores, realizados pela mesma consultoria e sem nenhuma nota explicativa, ocasionando uma grande elevação da previsão de gastos, tais como:
Cobramos transparência e negociação justa
Lembrando que a Cemig Saúde é uma entidade sem fins lucrativos e que administra um plano de saúde financiado pelas patrocinadoras e pelos participantes, cobramos transparência e negociação justa sobre as alterações promovidas pela operadora. As mudanças realizadas sem ouvir as entidades representativas e ainda desconsiderando o Acordo Coletivo Específico são inaceitáveis.
No esforço de negociação, o Sindieletro apresenta uma proposta para discussão e acordo: