Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o (a) trabalhador(a) aposentado(a) tem o direito à revisão do benefício “da vida toda”. O que isso significa? O STJ garantiu a revisão do cálculo de aposentadoria baseado em todas as contribuições ao INSS, da primeira à última. O Superior Tribunal de Justiça considerou como base legal para o novo cálculo a Lei 8.213/1991 (regra do benefício mais vantajoso para os segurados da Previdência Social).
O cálculo usado pelo INSS só considera os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Direito é direito! Se tem e não recebe, busque a Justiça!
O Sindieletro orienta que os eletricitários e eletricitárias aposentados(as) que têm o direito à revisão “da vida toda” procurem a Justiça Federal para cobrar novo cálculo do INSS. Para isso, o Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos trabalhadores para atuação nos processos e defesa dos interesses da categoria eletricitária.
O advogado do Sindieletro, Flávio Cardoso Roesberg Mendes, esclarece que os aposentados interessados na análise de revisão do benefício deverão enviar os documentos - CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a Carta de Concessão da Aposentadoria - em arquivo baixado diretamente em PDF do site www.meu.inss.gov.br para o e-mail: aposentadoria@sindieletromg.org.br, com os dados para contato.
Em caso de dificuldades, o trabalhador pode agendar atendimento presencial ou solicitar esclarecimentos nos canais de comunicação do departamento jurídico (31) 3238-5000.
Antes de decidir pela ação, será realizado um cálculo para análise e constatação da majoração do benefício do trabalhador com a nova regra.
Regionais do Sindieletro também encaminharão os pedidos
Para quem reside no interior e até mesmo na Grande BH há a opção de procurar as Regionais do Sindieletro para o devido encaminhamento das ações. O assistente de cada Regional irá orientar o interessado e acionar o Departamento Jurídico do Sindieletro para cuidar da abertura do processo. O atendimento é de 9:00 às 16:00.
Contatos das Regionais:
Regional Metropolitana (Grande BH): (31) 3238-5000 e (31) 98401-9593: com Valdelúcio
Regional Oeste (Divinópolis e região): (37) 3222-7611 e (37) 98424-1272, com Geovane
Regional Triângulo (Uberlândia, Uberaba e região): (34) 3212-5001 e (34) 99985-0499, com Elisângela
Regional Norte (Montes Claros e região): (38) 3222-3600 e (38) 98415-4798 com Thiago
Regional Leste (Governador Valadares e região): (33) 3271-4777 e (33) 98411-9083, com Fidel
Regional Vale do Aço (Ipatinga e região): (31) 3822-3003 e (31) 98452-2982, com Elisabeth
Regional Mantiqueira: (32) 3333-7063 e (32) 99914-0953, com Rony
Especialista mostra vantagem
O especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, em geral, a revisão “da vida toda” vale a pena para o trabalhador(a) que contribuía com a Previdência antes de julho de 1994 com valores altos em outras moedas. Ele lembra que o teto de aposentadoria do INSS dos anos de planos econômicos (sobretudo de 1980 a 1985), com correção, valeria nos tempos atuais cerca de R$ 8 mil.
O advogado Roberto Carvalho destaca que é uma situação para cada aposentado com direito à revisão. “Varia para cada segurado. Tem trabalhador que vai ter uma variação de 200% a mais de benefício, 300%, 400%; mas terão casos em que o cálculo poderá piorar o valor do benefício”.