Sindieletro participa de audiência no MPT sobre o trabalho híbrido na Cemig nesta quinta-feira (20)



Sindieletro participa de audiência no MPT sobre o trabalho híbrido na Cemig nesta quinta-feira (20)

A partir do inquérito civil instaurado para análise das condições de trabalho em home office oferecidas pela gestão Zema na Cemig, um novo debate se formou após a retomada arbitrária do regime presencial. Haverá audiência sobre a alteração da modalidade de trabalho, tendo em vista a revolta que a mudança causou em grande parte dos funcionários, e o Sindieletro foi intimado a comparecer. Houve tentativa prévia de mediação conduzida pelo MPT, mas não houve consenso.

 

Segundo grifo da procuradora do trabalho Luciane Marques Coutinho:

A matéria do teletrabalho está regulada no Capítulo II A da CLT, havendo a previsão do seguinte dispositivo:

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

  • 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
  • 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Para tratar sobre o fim do regime híbrido e o modelo adotado atualmente pela empresa, o Sindieletro participa de audiência amanhã, quinta-feira (20), às 10h. Acompanhe os próximos informes.

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