A partir do inquérito civil instaurado para análise das condições de trabalho em home office oferecidas pela gestão Zema na Cemig, um novo debate se formou após a retomada arbitrária do regime presencial. Haverá audiência sobre a alteração da modalidade de trabalho, tendo em vista a revolta que a mudança causou em grande parte dos funcionários, e o Sindieletro foi intimado a comparecer. Houve tentativa prévia de mediação conduzida pelo MPT, mas não houve consenso.
Segundo grifo da procuradora do trabalho Luciane Marques Coutinho:
A matéria do teletrabalho está regulada no Capítulo II A da CLT, havendo a previsão do seguinte dispositivo:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)
Para tratar sobre o fim do regime híbrido e o modelo adotado atualmente pela empresa, o Sindieletro participa de audiência amanhã, quinta-feira (20), às 10h. Acompanhe os próximos informes.