Sindieletro obtém mais uma vitória na Justiça



Sindieletro obtém mais uma vitória na Justiça

No último dia 12, a Justiça do Trabalho decidiu que a Cemig deve levar em conta o período de aviso prévio no cálculo da PLR dos trabalhadores desligados da empresa. Atualmente, a Cemig desconsidera esse período que, no caso dos trabalhadores mais antigos, pode chegar a 90 dias.

A Ação Coletiva foi proposta pelo Sindieletro em 2015 (processo nº 0010656-37.2015.5.03.0113) e a decisão judicial, obtida em primeira instância, se mantida, beneficiará eletricitários cujo contrato de trabalho com a Cemig foi rompido após 27 de julho de 2013.

A sentença que julgou procedente o pedido do Sindieletro para condenar a Cemig ao pagamento das diferenças nos valores de PLRs proporcionais, em razão da projeção do aviso prévio, foi proferida pela juíza da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Cabe recurso da empresa contra a decisão.

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